Mesmo a vida sendo cheia de imprevistos, você deve pôr em prática a “mãe das realizações”: a PERSISTÊNCIA

"A corrida não é sempre para o mais rápido ... mas para aquele que continua correndo."

Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las

terça-feira, 17 de agosto de 2010

NOVIDADE!!!! ESTATUTO DO CONCURSANDO

FONTE: CORREIO WEB
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) deve concluir nesta semana a proposta de criação do Estatuto do Concursando, que será entregue aos atuais candidatos à Presidência da República. Para os que tentam seleções públicas, a idéia é nobre, no entanto, mesmo que o projeto seja aprovado, poderá não ser sancionado por conta de vício de inconstitucionalidade. “Propor leis sobre o provimento de cargos públicos é competência privativa do chefe do Executivo. O presidente vai ser obrigado a rejeitar a aprovação”, adverte a diretora executiva da Anpac, Maria Thereza Sombra.

De acordo com Sombra, o atual vácuo legal tem prejudicado os candidatos. “A Anpac recebe cerca de cem e-mails por dia com denúncias e pedidos de orientação jurídica”. E os problemas têm aumentado. Segundo a diretora, com a multiplicação do número de instituições organizadoras que tentam aproveitar o boom dos concursos, já existem cem empresas especializadas no ramo no Brasil.  

As principais garantias previstas no estatuto são a instituição de um prazo mínimo de 120 dias entre o período de inscrição e a prova; a exigência de instituição organizadora de experiência e capital registrado de no mínimo o volume de dinheiro que vai movimentar com as inscrições; punições à organizadora em casos de fraude; impedimento de participação em bancas avaliadoras de cônjuges e parentes de até segundo grau do candidato; direito a receber reembolso das despesas com alimentação e estadia e transporte em caso de cancelamento de provas.

As queixas mais comuns dos candidatos são a falta de resposta para os recursos, a abertura de concursos só para a formação de cadastro de reserva, a não convocação dos aprovados mesmo dentro das vagas previstas no edital e o plágio de questões de provas. A instituição também defende a criminalização das fraudes para propiciar a punição, o que hoje não tem ocorrido.

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